Conselheiro do TCE revoga liminar que suspendeu edital do 'Prêmio Seu João Claudino'
O prêmio tem o objetivo de selecionar projetos e artistas para a distribuição de recursos previstos na Lei Adir Blanc.O conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), revogou nesta terça-feira (12) a decisão liminar que suspendia o Edital de Emergência Cultural Prêmio “Seu João Claudino” da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí.
O prêmio tem o objetivo de selecionar projetos e artistas para a distribuição de recursos previstos na Lei Adir Blanc que foram afetados com a pandemia do Coronavírus.
A liminar concedida ainda no final de 2020 pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova impedia atos de execução e realização de despesas decorrentes do edital, que foi questionado pelo advogado André Portela junto ao TCE após denuncias de supostas irregularidades.
A liminar foi revogada depois que o secretário Fábio Novo ingressou com pedido de reconsideração contra a decisão que suspendeu o edital. Na decisão, o conselheiro defende que não havia indícios suficientes para suspensão do edital. "Entende-se que não estão presentes os requisitos indispensáveis à manutenção da medida cautelar anteriormente concedida”, afirma.
Embora, o conselheiro ressalta que "tal fato não impede esta Corte de Contas, em outro momento, de fiscalizar a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc sob o aspecto da legalidade" se ocorrer "constatação de ato ilegal na condução do Edital". Assim, "os responsáveis serão devidamente responsabilizados no âmbito deste TCE”, alertou.
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