Desembargador suspense shows em bares e restaurantes de Teresina
A suspensão foi anunciada neste sábado (6) pelo desembargador que aceitou o pedido do Ministério Público do Estado (MPPI).O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão liminar imediata do inciso III do artigo 3º do Decreto do Município de Teresina nº 20.556/2021, que liberava música ao vivo ou som ambiente em bares, restaurantes, buffets e similares, com funcionamento até a meia noite.
A suspensão foi anunciada neste sábado (6) pelo desembargador que aceitou o pedido do Ministério Público do Estado (MPPI). O descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, com base nos artigos 995, parágrafo único, combinado com o 1.019, I, do Código de Processo Civil.
Com a decisão, os estabelecimentos comerciais de Teresina devem seguir as orientações do Decreto Estadual nº 19.445/2021. O recurso, apresentado pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, é um desdobramento de ação civil pública movida na qual foi solicitada ao Judiciário uma determinação para suspender os efeitos do artigo 3º, III, do Decreto nº 20.556/21.
No documento apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público argumenta o fato do decreto estadual regular o horário de funcionamento de bares e restaurantes. Nesse caso, a medida não se trata de mero interesse local, e sim de defesa da saúde pública. E, que, em caso de eventual conflito de normas, deve prevalecer a que mais protege a saúde pública dos cidadãos.
O Ministério Público justificou, ainda, que o artigo 3º, III do Decreto Municipal nº 20.556/2021, contém norma menos restritiva que o Decreto Estadual nº 19.445/2021, e, portanto, menos protetiva da saúde pública.
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