Novo decreto autoriza o funcionamento de atividades comerciais aos domingos
Segundo o governo do estado, a decisão levou em conta a as recomendações do COE, bem como a redução da taxa de transmissibilidade da Covid-19.O Governo do Estado publicou na noite deste domingo (16) um novo decreto que estabelece novas medidas sanitárias que serão adotadas entre os dias 17 e 23 de maio em todo o Estado do Piauí no combate a Covid-19. Entre as principais medidas, o documento autoriza o funcionamento de atividades comerciais de bares, restaurantes e similares também aos domingos, até às 23h, desde que não gerem aglomeração.
O novo decreto também estabelece que o comércio em geral poderá funcionar até as 17h, e os shopping centers das 12h às 22h, podendo haver alterações na regulação pelo poder municipal. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios poderão funcionar até às 23h, com algumas restrições.
Já os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais. No decreto anterior, o máximo era de 30%.
Confira o novo decreto aqui.
De acordo com o governo, as mudanças no decreto levaram em conta a as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), bem como a redução da taxa de transmissibilidade da doença e a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
O novo decreto também estabelece toque de recolher entre as 24h e às 5h, entre os dias 17 e 23 de maio. A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitária estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
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