Polícia Federal deflagra operação Grande Família no Piauí
Policiais cumprem 17 mandados de prisão e 28 de busca e apreensão.A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (15), a operação Grande Família para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudar aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e pensões por morte. Estão sendo cumpridos 21 mandados de prisão e 31 de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal de Teresina no Piauí e no Maranhão.
As investigações tiveram início em 2018, a partir de Relatórios produzidos pela Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – órgão integrante da Força tarefa Previdenciária – que apontaram irregularidades em transferências de benefícios previdenciários do Maranhão para o Piauí.
A quadrilha, formada por estelionatários e servidores públicos, falsificava documentos em nome dos beneficiários falecidos, abria contas bancárias e, posteriormente, servidores do INSS integrantes da quadrilha transferiam os benefícios do Estado do Maranhão para Teresina.
Os presos e material apreendido estão sendo levados para Superintendência Regional da Polícia Federal na zona leste de Teresina.
De acordo com as investigações, 639 benefícios previdenciários fraudados foram identificados. A Justiça Federal determinou a imediata suspensão destes benefícios, medida que evitará um prejuízo futuro estimado em R$ 80 milhões.
Também determinou a apreensão de veículos, o bloqueio das contas bancárias dos presos e a suspensão do exercício da função pública para os servidores do INSS.
Desde às 5h30 da manhã, 125 policiais dos estados circulam Estados do Piauí, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco participam da operação.
Os investigados deverão responder pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do CPB), estelionato qualificado (artigo 171, § 3º, do CPB), falsidade ideológica (artigo 299 do CPB), uso de documento falso (artigo 304 do CPB), corrupção passiva (artigo 317, §1º, do CPB) e corrupção ativa (artigo 333, p. u., do CPB).
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