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Prefeitura prorroga validade de licenças e de alvarás de funcionamento em Teresina

Alvarás de funcionamento, licenças sanitárias e licenças e autorizações ambientais valem até o dia 30 de junho.

07/04/2020 às 10h58 Atualizada em 07/04/2020 às 11h06
Por: Lara Silva
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Sede da Prefeitura de Teresina. Foto: Reprodução.
Sede da Prefeitura de Teresina. Foto: Reprodução.

Em consonância com o pacote de medidas adotado pela administração municipal no enfrentamento ao novo coronavírus, a Prefeitura de Teresina decidiu prorrogar, até 30 de junho, a validade de alvarás de funcionamento, de licenças sanitárias e de licenças e autorizações ambientais nos termos e condições estabelecidos pelo Decreto Nº 19.559, de 1 de abril de 2020.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, a prorrogação ajuda a evitar uma corrida às centrais de atendimento ao público em um momento que se faz necessário o distanciamento social. “Nós, assim como todos os órgãos da Prefeitura, tivemos que adotar uma série de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 em Teresina. Diante deste contexto e para não prejudicar os empreendedores, decidimos prorrogar o prazo de validade de licenças e alvarás”, completa.

De acordo com o decreto, não serão prorrogadas para além da validade máxima prevista na legislação nacional: a Licença Ambiental Prévia (LP) que atinja 5 anos; Licença Ambiental de Instalação (LI) que atinja 6 anos; Licença Ambiental Simplificada (LAS) que atinja 10 anos; e a Licença Ambiental de Operação (LO) que atinja 10 anos.

Além disso, ficam prorrogados, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, os prazos para cumprimento de exigências e atendimento de pendências processuais com vencimento entre 20.03.2020 e 29.06.2020 em processos físicos e eletrônicos, que estejam em tramitação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam) e na Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa) da Fundação Municipal de Saúde (FMS).

Francisco Canindé lembra ainda que as prorrogações das licenças não impedem a atuação das fiscalizações ambiental e sanitária antes do prazo final da vigência do ato, que deverá coibir o exercício de atividades em desacordo com a licença anteriormente concedida, nos termos da legislação vigente.

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