O que mudou nas propagandas eleitorais com a pandemia; confira as novas regras
Qualquer pessoa que tiver conhecimento de uma propaganda irregular poderá noticiar diretamente nos cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral das respectivas zonas eleitorais.Eleitores dos 5.570 municípios brasileiros vão escolher novos prefeitos e vereadores. Com a pandemia do novo coronavírus, a eleição de 2020, que estava programada para outubro, foi adiada para novembro. Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno).
As regras para a propaganda mudaram desde a eleição de 2018, para acompanhar a importância que as redes sociais ganharam desde os últimos pleitos. Em decorrência da pandemia e de suas restrições, como por exemplo o isolamento social, a campanha nesses veículos deve ter ainda mais protagonismo.
"As redes sociais serão muito utilizadas para fazer a propaganda eleitoral. E não tem problema, desde que a propaganda seja feita dentro das normas, que diga quais serão seus projetos, [e seja feita para] esclarecer o eleitor, não usar a rede para fazer ataques e divulgar fake news", resume o juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Novas regras na propaganda eleitoral
Em 2017, as propagandas eleitorais gratuitas haviam sido extintas por lei. Entretanto, em 2019, elas foram retomadas pela nova reforma eleitoral.
O texto aprovado coloca dois formatos de propagandas a serem utilizados. Durante o primeiro semestre, o acesso à propaganda no rádio e na televisão será proporcional à bancada eleita em cada eleição geral. Assim, partidos com 20 ou mais deputados federais terão um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.
Já durante o segundo semestre só serão permitidas inserções de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horários, em todos os dias da semana. Assim, serão três minutos totais das 12h às 14h, três minutos das 18h às 20h e seis minutos para o período das 20h às 23h. Assim, em cada emissora, terá o limite diário de 12 minutos de inserções.
Isenção de impostos para as emissoras
O horário eleitoral é considerado uma forma indireta de financiamento das campanhas políticas, pois é gratuito para partidos e candidatos. Além disso, as emissoras de TV e rádio são compensadas com isenções de impostos. Segundo a ONG Contas Abertas, nas eleições de 2016, essa isenção por conta da propaganda eleitoral chegou a R$ 576 milhões.
Confira alguns exemplos do que pode e do que não pode ser realizado:
Alto-falantes e amplificadores:
Pode: somente é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 (oito) e as22h (vinte e duas horas).•Utilização de aparelhagem de sonorização fixa é permitida no horário compreendido entre as 8(oito) e às 24h(vinte quatro horas) na realização de comícios, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2(duas)horas.
Não pode: No dia das Eleições; a menos de 200 (duzentos) metros dos seguintes locais: sede dos Poderes Executivo e Legislativo;.sedes dos Tribunais Judiciais; quartéis e de outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Outdoor
Não pode: É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos e demais engenhos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
Desinformação na propaganda eleitoral
Não pode: Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido e eventual responsabilidade penal.
Folhetos, volantes, adesivos e outros impressos (santinhos)
Pode: A distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos a partir do dia 27 de setembro até às 22h (vinte e duas horas) da véspera da eleição
Não pode: O derrame de santinhos ou outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; adesivo que exceda a 0,5m² ou a justaposição que exceder a 0,5m² em razão do efeito visual único.
Rádio e Televisão:
Pode: Apenas debates eleitorais e propaganda eleitoral gratuita; veiculação de entrevistas com o candidato; divulgação de pesquisas com informações claras sobre o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
Não pode: Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veiculação de propaganda ofensiva à honra do candidato, à moral e aos bons costumes, ou que possa degradar ou ridicularizar candidatos; montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Dia da Eleição
Pode: Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas; Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam; Ao eleitor é permitido levar uma “cola” com os números de seus candidatos
Não pode: É proibido, no dia da eleição, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou bandeiras, broches e dísticos; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento – boca de urna; distribuição de camisetas.
Eleitor
O que pode usar: bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
Prisão: A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.
Como denunciar propaganda irregular
Qualquer pessoa que tiver conhecimento de uma propaganda irregular poderá noticiar diretamente nos cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral das respectivas zonas eleitorais. Lista de telefones e e-mails das Zonas Eleitorais encontra-se no site do TRE/PI.
Denúncias pelo aplicativo pardal
Encontra-se disponível no site do TRE/PI o aplicativo “PARDAL”, o qual permite noticiar propaganda eleitoral irregular por celular ou tablet. Para tanto, deve-se selecionar o estado e o município, anexar fotos ou vídeos da propaganda irregular e enviar a notícia diretamente ao TRE/PI. O app é gratuito e está disponível para Android e IOS.
Sensação
Vento
Umidade
Coronavírus
Vacinação contra Covid-19 inicia no dia 25 de janeiro no Piauí, afirma o governadorCovid-19
Superintendente do HU confirma que a nova variante do coronavírus já está no PiauíAssédio
Crime
Polícia Civil prende dono do Grupo Toinho Variedades em TeresinaProjeto
Senador propõe prisão de até oito anos para quem não tomar vacina