Ministério Público do Piauí quer plano para retomada de 100% da frota de ônibus
A ação civil foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, que é especializada na defesa dos consumidores.O Ministério Público do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra o município de Teresina e os consórcios do transporte coletivo público exigindo a circulação de 100% da frota de ônibus nos horários de pico durante a pandemia de Covid-19 (entre 6h/9h e 17h/19h). A iniciativa tem como titular a promotora de justiça Maria das Graças do Monte Teixeira.
É solicitado também que nos demais horários seja assegurado, no mínimo, a circulação de 60% da frota de veículos utilizados no transporte coletivo da capital.
Segundo a ação, a promotora requer que o poder judiciário determine ao município de Teresina e aos consórcios responsáveis pela prestação do serviço no prazo de 72 horas. A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina é especializada na defesa dos consumidores.
Por meio de procedimento administrativo instaurado em maio deste ano e após diálogo com as autoridades municipais competentes, a instituição procurou sanar as irregularidades apontadas pela população.
Foi pedido ainda que seja elaborado pelo município de Teresina, no prazo de 15 dias, um plano de retorno gradual e efetivo do serviço de transporte público municipal de 100% da frota e itinerário, condizente com o retorno das atividades econômicas. A instituição ministerial pede a fixação de multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento, em benefício do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Somente 35% da frota circula no momento
Em uma das respostas encaminhadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), ao procedimento instaurado, foi informado que o percentual da frota de veículos utilizados no transporte público coletivo de Teresina que estava em circulação era o seguinte – frota normal: 382 veículos, sem contabilizar os reservas; frota atual: 136 veículos (percentual correspondente: 35,6%).
Em resposta, a STRANS informou que não era possível a realização de planejamento de retomada gradual do transporte público na capital, diante do cenário de incertezas causadas pela pandemia.
“Assim, diante das constatações realizadas no curso das investigações e das inúmeras notícias de que o serviço prestado pelas empresas de transporte público é inadequado, ineficiente e ainda acarreta riscos à saúde, bem como do constante descumprimento do decreto municipal e da ausência de vontade do poder público para resolver a situação, foi necessário ajuizar a Ação Civil Pública”, descreve a promotora responsável pela 32ª promotoria de Justiça, no documento.
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