Governo aprova retorno às aulas em janeiro de 2021
Somente os infantários e creches estão liberadas para funcionar totalmente de forma presencialO Comitê de Operações Emergenciais (COE), aprovou nesta sexta-feira (18), o protocolo de retomada das aulas para as redes pública e privada de ensino no Piauí. O protocolo foi estabelecido pela Vigilância Sanitária Estadual e a partir do dia 01 de janeiro de 2021, as escolas já podem definir as datas de retorno.
Contudo, para que o retorno seja efetuado, é necessário que as instituições de ensino apresentem um plano de medidas sanitárias estabelecidas. O documento aprovado será encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde (Seduc-PI), para uma análise e manifestação até o dia 26 de dezembro.
A aprovação do protocolo para o retorno das aulas aconteceu um dia depois do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (Sinepe-PI) publicar um manifesto cobrando ao Governo do Estado um posicionamento sobre o início do período letivo de 2021. O documento que representa as instituições de ensino da rede privada, foi assinado nessa quinta-feira (17) e pede um protocolo para o retorno das aulas presenciais.
“Terminamos uma reunião do COE, onde foi aprovado o novo protocolo de volta às aulas com as normas gerais que diz respeito cada aspecto da atividade escolar, como também as regras dos procedimentos higiênciossanitários que devem ser adotados”, destaca o secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto.
Medidas para o retorno às aulas
As aulas dos ensinos fundamental, médio, superior e educação especial devem ser ministradas em sistema híbrido (aulas presenciais e aulas remotas), que ficará a cargo dos pais ou responsáveis a decisão por qual adotar. Já as atividades de infantários e creches, que atendam crianças até 03 anos de idade, estão liberadas para funcionar de forma presencial, respeitando as medidas de sanitárias necessárias para evitar a propagação da Covid-19.
O Sistema Híbrido caracteriza-se na oferta do ensino presencial e remoto com a divisão das turmas nas duas modalidades de ensino. “A escola deve dividir a turma em grupos menores de acordo com quantidade de alunos, com adoção de rodízio de dias/semana ou redução carga horária por dia/semana, de acordo com a capacidade física do estabelecimento, de forma a respeitar as regras de distanciamento social 1 metro em sala de aula e 1,5 metros em ambientes de convivência coletiva. E utilizar os meios digitais para facilitar o acesso ao ensino para todos”, lembra o secretário.
Termo de responsabilidade
No ato da matrícula ou no primeiro dia do retorno às aulas presenciais, o estabelecimento de ensino deve firmar com os pais ou responsáveis legais pelos alunos, o termo de compromisso de contenção à Covid-19, com principais orientações para evitar a disseminação da doença no ambiente escolar, acordando que os pais/responsáveis ou alunos maiores de idade tem a obrigação de comunicar à escola: quando o aluno apresentar sintomas semelhantes da Covid-19; e quando o aluno tenha tido contato direto com caso confirmado, mesmo que o aluno esteja assintomático.
“Sempre que possível cada sala de aula deve ser ocupada pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e características da escola. Deve-se, também, manter janelas abertas, garantindo a circulação de ar. O Governo do Estado, Sesapi e a Seduc buscam junto com a comunidade escolar buscar soluções para um calendário escolar que seja efetivo e que permita a segurança de profissionais e alunos. Continuamos a luta para a vacinação da população, e estabelecemos por meio desse protocolo a possibilidade de revisão do documento a cada mês, para fazer as adequações necessárias de acordo com a taxa de transmissibilidade”, destaca Florentino Neto.
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