Além do benefício de ajudar ao próximo, doar sangue e medula pode garantir ao doador a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos no estado do Piauí. O direito é assegurado pela Lei 5.268, de 10 de dezembro de 2002, elaborada pelos ex-deputados estaduais Henrique Rebello e Francisca Trindade. O objetivo é facilitar o acesso da população aos concursos públicos e, ao mesmo tempo, ajudar aqueles que precisam de sangue nos hospitais.
De acordo com Henrique Rebello, hoje presidente da Fundação Valter Alencar, sócio do Sistema Clube de Comunicação do Piauí, a lei foi criada pensando nos estudantes e concurseiros que vêm ao Piauí em busca de oportunidades. "Quando, em 2002, entendemos que as pessoas terminavam seus cursos e não tinham, e ainda hoje não têm, condições financeiras para pagar a taxa de inscrição para os concursos públicos, precisávamos fazer algo que pudesse facilitar", afirmou.
Ainda segundo a lei, a isenção da taxa está condicionada à comprovação de três doações de sangue no período de um ano antes da data final da inscrição cuja isenção seja pleiteada. Os órgãos responsáveis, como a Fundação Hemocentro e as instituições oficiais de saúde do estado, ficam encarregados de emitir essa comprovação.
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