Já ouviu falar na frase "O barato que sai caro"? É comum associá-la a compras mal-sucedidas, onde um produto de baixo custo não tem o desempenho esperado, causando prejuízos ao consumidor. Mas você sabia que existem leis que podem ajudar a proteger seus direitos?
O Art. 6º da Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, é claro: o consumidor tem o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Isso significa que você tem o direito de reclamar quando o produto ofertado põe em risco a sua integridade. Além disso, o mesmo artigo também garante o acesso a informação clara e verdadeira sobre o produto e seu uso, evitando o mau uso e propagandas enganosas que podem oferecer riscos à saúde.
Principais pontos do Art. 6º:
- Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços
- Informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço
- Informação sobre os riscos que os produtos e serviços apresentem
Mas e quando o diálogo com o fornecedor ou prestador de serviço não é suficiente? O que fazer quando suas demandas não são atendidas?
Nesse caso, o consumidor pode procurar outros caminhos para resolver o problema. Aqui estão algumas opções:
- Advogado do consumidor: um profissional especializado em direito do consumidor pode ajudar a orientar e representar o consumidor em questões relacionadas a direitos do consumidor.
- Ministério Público através do PROCON: o PROCON (Programa de Proteção ao Consumidor) é um órgão do Ministério Público que tem como objetivo proteger os direitos do consumidor. O consumidor pode entrar em contato com o PROCON para relatar problemas e buscar soluções.
Lembre-se de que, como consumidor, você tem o direito de ser protegido e informado. Não hesite em exigir seus direitos e reclamar quando necessário.
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