O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula de alunos da rede municipal de ensino. O projeto é de autoria do vereador Leondidas Júnior.
Conforme a legislação, quando a carteira de vacinação não estiver atualizada, pais ou responsáveis terão o prazo de 30 dias para regularizar a situação. Caso isso não ocorra dentro do período estabelecido, o Conselho Tutelar será acionado para adoção das medidas cabíveis.
A norma estabelece ainda que, nos casos em que o estudante não possua carteira de vacinação ou apresente o documento desatualizado, a escola deverá orientar os pais ou responsáveis sobre a importância da imunização e os cuidados com a saúde da criança. Essa orientação deve ocorrer antes da comunicação ao Conselho Tutelar.
A ausência de alguma vacina somente será aceita mediante apresentação de atestado médico, sendo justificadas apenas as situações de contraindicação médica.
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