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Nacional INDULTO DE NATAL

Lula assina indulto natalino e define quem pode e quem não pode receber o perdão da pena

Decreto publicado no Diário Oficial estabelece critérios, exceções e benefícios humanitários

23/12/2025 11h03
Por: Ryan Melo
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que atendam aos critérios previstos em lei, como condenação de até oito anos e cumprimento de pelo menos um quinto da pena. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também prevê a redução de penalidades em situações específicas.
 
A medida não alcança crimes violentos e exclui uma série de condenações expressamente previstas no decreto. Com a publicação, os condenados que se enquadrarem nas regras poderão recorrer à Justiça para requerer o benefício.
 
Quem pode ter direito ao indulto
• Pessoas condenadas a penas de até oito anos que tenham cumprido, no mínimo, um quinto da pena
• Pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia
• Pessoas infectadas pelo HIV em estágio terminal ou acometidas por doenças graves
• Gestantes com gravidez de alto risco
• Pessoas com transtorno do espectro autista severo
• Pessoas com mais de 60 anos
• Mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência
• Pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes
• Condenados a penas de multa sem capacidade econômica para quitá-las
• Casos em que o valor da multa seja inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional
 
Quem não pode receber o indulto
• Condenados por crimes violentos
• Condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023
• Condenados por abuso de autoridade
• Condenados por tráfico de drogas
• Condenados por crimes sexuais
• Pessoas que se beneficiaram de delação premiada
• Integrantes de facções criminosas
• Condenados que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima
 
A concessão do indulto é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal, podendo ser adotada anualmente por meio de decreto presidencial.
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