
A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.314/2026, que institui a Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Elétrica Sustentável. A medida tem como objetivo estimular a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estabelecimentos públicos e privados, contribuindo para a redução da emissão de gases poluentes e o uso de energias limpas na capital.
De acordo com o texto da lei, a política municipal busca fomentar o uso de veículos elétricos e híbridos como alternativa de transporte sustentável, além de incentivar empreendimentos imobiliários, comerciais e residenciais a oferecerem infraestrutura adequada para recarga em garagens e estacionamentos.
A legislação também prevê o estímulo à implantação de pontos públicos e privados de recarga em áreas de grande circulação, como centros comerciais e regiões estratégicas da cidade. Outro eixo da política é a realização de campanhas educativas, em parceria com entidades públicas e privadas, para divulgar os benefícios ambientais e econômicos da mobilidade elétrica.
Entre as diretrizes estabelecidas estão ainda o incentivo a parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e instituições de pesquisa para o desenvolvimento tecnológico do setor, além da promoção da segurança elétrica e da padronização das instalações de carregamento, com observância de normas técnicas, sinalização adequada e protocolos de emergência.
Segundo a lei, a ampliação da infraestrutura de recarga deverá ocorrer com responsabilidade técnica, prevenção de riscos e garantia de acessibilidade e informação aos usuários. A regulamentação da política ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
A Lei nº 6.314 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A proposta é de autoria do vereador Del. James Guerra e foi sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes de Oliveira Filho.
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