O Governo Federal publicou decreto que define os períodos de defeso do caranguejo-uçá para 2026. No Piauí, a medida valerá em todo o litoral e estabelece datas em que ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento e a venda do animal. O objetivo é proteger a fase reprodutiva da espécie e evitar a redução dos estoques naturais.
Serão seis períodos de proibição entre janeiro e abril. O primeiro começa no dia 18 de janeiro. As restrições coincidem com a chamada “andada reprodutiva”, quando os caranguejos deixam as tocas para o acasalamento e a liberação de ovos. Nessa etapa, a captura pode comprometer a reposição natural da população da espécie.
Durante os dias de defeso, nenhuma atividade comercial envolvendo o caranguejo-uçá poderá ser realizada, exceto em casos específicos com produto previamente regularizado. Para isso, comerciantes e beneficiadores devem apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque antes do início de cada período, informando a quantidade de caranguejos armazenados legalmente.
Por que o defeso é importante?
O defeso é uma medida de proteção ambiental aplicada a espécies que entram em período de reprodução em determinadas épocas do ano. No caso do caranguejo-uçá, a proibição temporária da captura permite que os animais se reproduzam sem interferência humana, garantindo a liberação de ovos e a formação de novas gerações.
Sem o defeso, a retirada intensiva de caranguejos durante a fase reprodutiva pode causar queda significativa na população da espécie, afetando o equilíbrio dos manguezais e reduzindo a renda futura de pescadores e catadores. Por isso, a medida é considerada essencial tanto do ponto de vista ambiental quanto econômico.
Segundo o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Feliphe Araújo, o cumprimento do defeso é necessário para manter a atividade extrativista ao longo dos anos. “Respeitar o defeso é garantir a preservação do caranguejo-uçá e a continuidade do sustento das comunidades que dependem dessa atividade, sempre de forma equilibrada e sustentável”, afirmou.
O gerente de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Renato Nogueira, informou que a fiscalização será intensificada durante os períodos de proibição. “O desrespeito ao defeso configura crime ambiental. Todo caranguejo apreendido vivo será devolvido ao seu habitat natural”, disse. Ele acrescentou que a nova norma revoga a anterior e passa a valer a partir da data de sua publicação.
No Piauí, o defeso ocorrerá nas seguintes datas em 2026:
– 18 a 23 de janeiro;
– 1º a 6 de fevereiro;
– 17 a 22 de fevereiro;
– 3 a 8 de março;
– 18 a 23 de março;
– 17 a 22 de abril, caso a temporada reprodutiva se estenda.
As datas seguem o ciclo biológico da espécie nos manguezais do estado e servem como referência para pescadores, comerciantes e consumidores.
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