
A Prefeitura Municipal de Teresina publicou, nas páginas 1 e 2 do Diário Oficial do Município da última segunda-feira (3), Decreto Municipal que altera dispositivos do Regulamento da Lei Complementar nº 4.974/2016, trazendo mudanças importantes nas formas de pagamento do IPTU e nos critérios de isenção do imposto.
Formas de pagamento do IPTU
Entre as principais alterações, está a possibilidade de pagamento do IPTU em cota única ou em até nove parcelas mensais e sucessivas, por meio das instituições arrecadadoras conveniadas. O valor mínimo de cada parcela será definido em ato específico da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF).
O decreto também estabelece que o desconto concedido para pagamento em cota única ficará condicionado à quitação de débitos anteriores ou regularização de parcelamentos em atraso até dois dias úteis antes do vencimento da cota única.
Ampliação das hipóteses de isenção
O Decreto Municipal atualiza e detalha os critérios de isenção do IPTU para diferentes categorias de imóveis, incluindo:
• Imóveis pertencentes a associações de bairros, centros comunitários e entidades sem fins lucrativos, utilizados exclusivamente para suas atividades estatutárias, com valor venal de até R$ 160.272,03;
• Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 130 mil, desde que o proprietário resida no local e não possua outro imóvel no município;
• Imóveis de associações desportivas, recreativas e de assistência social, sem fins lucrativos, dentro do mesmo limite de valor venal;
• Imóveis residenciais de propriedade de portadores de câncer ou AIDS, com valor venal de até R$ 154.240,27.
As isenções previstas terão duração de até 10 anos, desde que atendidos os requisitos legais, incluindo a apresentação do habite-se, quando aplicável, e o protocolo do pedido dentro do prazo previsto na legislação tributária municipal.
Para determinados casos, como associações e imóveis de pessoas com doenças graves, o decreto determina que a solicitação de isenção deverá ser feita anualmente, acompanhada da documentação comprobatória.
Cadastro Imobiliário passa a ser obrigatório
Outra novidade trazida pelo Decreto Municipal é a obrigatoriedade do uso do número de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) em todos os documentos, procedimentos e processos relacionados a imóveis localizados na zona urbana de Teresina — inclusive para aqueles beneficiados por imunidade ou isenção tributária. A medida busca modernizar a gestão fiscal, ampliar a transparência e garantir maior eficiência no controle imobiliário do município.
Vigência do Decreto
O Decreto Municipal foi assinado pelo prefeito de Teresina com base na Lei Complementar nº 6.166/2024 e no Processo SEI nº 00043.000355/2026-36, entrando em vigor na data de sua publicação, em 3 de fevereiro de 2026. O IPTU poderá ser pago em cota única ou parcelado em até nove parcelas mensais e sucessivas.O valor mínimo de cada parcela ainda será definido pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de ato específico.

Mín. 23° Máx. 32°




