
O Supremo Tribunal Federal voltou a autorizar a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente injetada na rede elétrica por consumidores do Piauí que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Com a decisão, perde efeito a liminar do Tribunal de Justiça do Piauí que barrava a tributação aplicada a micro e minigeradores, incluindo residências com painéis solares.
A medida foi tomada de forma individual pelo presidente em exercício do STF, ministro Alexandre de Moraes, em decisão assinada no dia 30 de janeiro. O entendimento restabelece a incidência do imposto sobre a parcela de energia produzida e não consumida imediatamente, que é enviada à rede pública e convertida em créditos para uso posterior.
Ao analisar o pedido do Governo do Estado, Moraes considerou o impacto financeiro da suspensão da cobrança. Segundo dados apresentados pela gestão estadual, a interrupção do ICMS teria provocado uma perda estimada de R$ 31 milhões apenas em 2025, além de um prejuízo acumulado de cerca de R$ 175 milhões, já que autos de infração também deixaram de ser aplicados durante o período.
Na decisão, o ministro destacou que a ausência desses recursos pode afetar diretamente o equilíbrio das contas públicas e a manutenção de serviços essenciais. Para o governo, o imposto incide sobre valores cobrados pelas concessionárias para garantir a operação e a estrutura da rede elétrica utilizada pelos próprios consumidores.
O entendimento do STF contrasta com a posição adotada pelo TJPI em outubro do ano passado. À época, o tribunal estadual avaliou que a energia excedente funcionaria como uma espécie de “empréstimo” ao sistema elétrico, o que afastaria a caracterização de fato gerador do ICMS.
Apesar de a Procuradoria-Geral da República ter se manifestado contra o recurso do estado, alegando inadequação da via utilizada, Alexandre de Moraes decidiu apreciar o pedido. Ainda cabe recurso por parte do Partido Progressista (PP), autor da ação que resultou na suspensão inicial da cobrança, o que pode levar o caso à análise do plenário do STF.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado informou que só deve se manifestar oficialmente após ser notificada da decisão.
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