A administração municipal de Teresina oficializou, em edição recente do Diário Oficial, as diretrizes para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2026. O novo conjunto de normas estabelece prazos, condições de pagamento e critérios atualizados para cálculo e revisão do tributo.
Entre as medidas adotadas, permanece o teto de aumento anual de até 25% para imóveis que apresentarem elevação no valor cobrado. A limitação busca conter impactos mais elevados no orçamento dos contribuintes.
Também foi confirmada a aplicação gradual da Planta de Valores Genéricos, utilizada como base para definir o valor venal dos imóveis. A iniciativa pretende ajustar distorções acumuladas ao longo dos anos e evitar variações abruptas no imposto.
Além do IPTU, a regulamentação inclui a cobrança conjunta de encargos como a Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, que passam a integrar o mesmo lançamento tributário.
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Pagamento e prazos
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 10% e vencimento previsto para 30 de junho de 2026, ou pelo parcelamento em até seis vezes.
As datas definidas para o pagamento parcelado são:
A divisão em parcelas não será permitida para valores inferiores a R$ 20.
Emissão de boletos
Os documentos para pagamento estarão disponíveis em plataforma digital da prefeitura e também poderão ser solicitados em pontos de atendimento presencial distribuídos pela cidade. Os carnês impressos continuarão sendo enviados aos endereços cadastrados, com opções de pagamento por código de barras ou QR Code. A gestão municipal destaca que a ausência do documento não elimina a obrigação de quitação dentro do prazo.
Direito à contestação e isenções
O contribuinte que discordar do valor lançado poderá solicitar revisão junto à Junta de Julgamento Tributário em até 30 dias após a notificação.
A legislação prevê isenção para imóveis vinculados a entidades sem fins lucrativos, associações comunitárias, esportivas e assistenciais, desde que respeitados os limites de valor venal estabelecidos. Também estão incluídos casos de proprietários com doenças graves e situações específicas de interesse público.
Há ainda critérios para dispensa de cobrança da taxa de resíduos e da contribuição de iluminação pública, contemplando imóveis de menor valor, unidades públicas e consumidores classificados como de baixa renda.
As novas regras entram em vigor a partir de 2026 e integram um conjunto de ajustes voltados ao equilíbrio entre arrecadação municipal e a capacidade de pagamento da população.
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