O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, a qem humilhou durante uma abordagem na praia de Santos, quando o desembargador estava caminhando sem máscara. Além da indenização, o magistrado ainda terá que arcar com honorários advocatícios e custas judiciais do processo.
A decisão, do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, foi divulgada nesta quinta-feira (21). Cabe recurso.
Em julho de 2020, Siqueira chamou o guarda municial de "analfabeto", rasgou a multa que havia sido aplicada a ele e ligou para o secretário de Segurança Pública do município para tentar intimidar o agente.
"Julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, atualizados da data desta sentença, com juros de 1% ao mês contados da data do evento danoso, 18 de julho de 2020, nos termos da súmula 54 do STJ. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre valor da condenação", pontua trecho da sentença.
"A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta", continua.
"Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente", concluiu o juiz. O desembargador está afastado do cargo.
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