Sábado, 17 de Outubro de 2026
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Política POLÍTICA

Governo do Estado define regras para servidores durante o período eleitoral de 2026

Decreto estabelece o que é permitido e proibido, além de orientar sobre publicidade institucional e uso de bens públicos

24/03/2026 10h22 Atualizada há 7 meses atrás
Por: Ryan Melo
Palácio de Karnak (Foto: Governo do Piauí)
Palácio de Karnak (Foto: Governo do Piauí)
O Governo do Estado publicou um decreto que estabelece regras obrigatórias para servidores públicos durante o período eleitoral de 2026. A medida tem como objetivo garantir que a atuação dos agentes públicos siga a legislação e não interfira no processo eleitoral.
 
O Decreto nº 24.400, de 17 de março de 2026, vale para todos os servidores da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que dependem de recursos do Estado.
 
Objetivo das regras
 
As normas foram criadas para assegurar o cumprimento de princípios como legalidade, imparcialidade, moralidade e transparência durante as eleições.
 
O decreto também deixa claro que qualquer servidor que descumprir as regras poderá ser responsabilizado. As punições podem incluir processos administrativos e até sanções nas esferas penal, civil e eleitoral.
 
O que muda nos três meses antes das eleições
 
Durante os três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, passam a valer restrições mais rígidas. Nesse período, fica proibido:
• Nomear, contratar ou demitir servidores sem justa causa;
• Conceder ou retirar vantagens funcionais;
• Transferir, remover ou exonerar servidores sem justificativa legal.
 
Caso essas regras sejam descumpridas, os atos podem ser anulados.
 
 
Combate à desinformação
 
O decreto também proíbe que servidores utilizem sua função ou canais oficiais para divulgar informações falsas ou enganosas que possam prejudicar o processo eleitoral.
 
Isso inclui:
• Sites oficiais do governo;
• Redes sociais institucionais;
• Qualquer meio de comunicação mantido com recursos públicos.
 
Não é permitido divulgar conteúdos falsos ou manipulados sobre candidatos, partidos, sistema de votação ou a Justiça Eleitoral.
 
Uso de bens públicos
 
Outra regra importante é a proibição do uso de bens públicos para beneficiar candidatos ou partidos. Isso inclui veículos, prédios e qualquer outro recurso do Estado.
 
A única exceção é o uso de prédios públicos para a realização de convenções partidárias.
 
Conduta dos servidores no trabalho
 
Durante o expediente, os servidores não podem manifestar apoio político, nem mesmo nas redes sociais. Também está proibido:
• Usar roupas ou acessórios com propaganda eleitoral;
• Distribuir santinhos ou materiais de campanha;
• Fixar cartazes ou adesivos em repartições públicas ou veículos oficiais.
 
Placas de obras devem ser adaptadas
 
As placas de obras públicas também precisam ser alteradas. Devem ser retirados ou cobertos elementos que identifiquem governos ou gestores que estejam disputando a eleição, como nomes, slogans ou imagens.
 
Só podem permanecer os símbolos oficiais do Estado. Em alguns casos, as placas podem ser retiradas completamente.
 
Publicidade institucional fica restrita
 
Nos três meses antes das eleições, o governo não poderá divulgar publicidade institucional sobre obras, programas ou serviços.
 
A única exceção é em situações de urgência e relevância pública, que precisam ser reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Nesses casos, o pedido deve ser feito previamente, com análise jurídica.
 
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