A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou, por unanimidade, Flordelis dos Santos de Souza (PSD) de seu mandato como deputada federal. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (23) e analisou se ela poderia continuar em seu cargo enquanto espera o julgamento do processo no qual é acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.
Além do afastamento do cargo, Flordelis e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.
O relator do processo, o desembargador Celso Ferreira Filho, votou a favor do afastamento da parlamentar. Ele destacou o fato de a condição de parlamentar possibilitar à deputada uma situação privilegiada em relação ao demais réus em relação à construção de sua defesa no processo.
“Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva.”
O desembargador afirmou ainda que as ações da deputada citadas nos autos do processo podem significar interferência na apuração da verdade dos fatos.
“Veja-se que nas redes sociais há evidências de diálogos indicativos do poder de intimidação e de persuasão que a ora recorrida exerce sobre testemunhas e corréus. Igualmente, não há dúvidas de que, pela função que exerce, possui ela meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar”, completou.
Os outros dois desembargadores - Antônio José e Katia Jangutta -, seguiram o voto do relator, que acredita que há situações concretas que demonstram atos de Flordelis para atrapalhar a “busca pela verdade” no processo.
Decisão será referendada ou não na Câmara
“Estou votando, portanto, para conhecer do recurso no sentido de dar a ela provimento para determinar a suspensão do exercício de qualquer função pública da recorrida, inclusive, a parlamentar até o exaurimento completo do julgamento final, pelo prazo máximo de um ano, remetendo-se a presente decisão, em 24 horas, à colenda Câmara dos Deputados, para que delibere na forma prevista do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal”, declarou Celso Ferreira Filho em sua decisão.
Assim, a decisão do TJ-RJ vale por um ano ou até o término da instrução criminal do caso Anderson do Carmo e, tal qual no caso do deputado Daniel Silveira, deverá ser encaminhada em até 24 horas para a Câmara dos Deputados para que o pleno decida se mantém ou não o afastamento determinado pelos desembargadores, conforme prevê a Constituição.
Além da decisão da Câmara, ainda cabe recurso junto ao próprio TJ-RJ.
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