O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa sancionou uma Lei que reconhece atividades e celebrações religiosas como atividades essenciais na cidade.
Com base no texto publicado no Diário Oficial, atividades como cultos, sejam eles realizados dentro ao fora dos templos, são consideradas, a partir de agora, como atividades essenciais, garantindo que mesmo durante períodos de crise as celebrações religiosas possam continuar sendo realizadas.
Segundo a medida, a lei nº 5.572 determina que fica vedado o fechamento total de templos religiosos na cidade de Teresina.
De acordo com a lei, no período de crise sanitária, como o da pandemia da Covid-19, poderá ser realizada a limitação da quantidade de fies dentro dos templos, dependendo da gravidade, por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, mas nunca o fechamento completo.
Conforme a Prefeitura de Teresina, a lei é de autoria dos vereadores Jeová Alencar (MDB), Ismael Silva (PSD), Levino dos Santos (Republicanos), Markin Costa (DEM), Vinício Ferreira (Avante) e Enzo Samuel (PDT).
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