Domingo, 18 de Outubro de 2026
(xx) xxxxx-xxxx
Política Veja o decreto

Novo decreto determina continuidade de medidas restritivas a partir desta segunda

As medidas levam em consideração a avaliação do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE).

05/04/2021 10h25
Por: Redação
Governador Wellington Dias. Foto: Divulgação
Governador Wellington Dias. Foto: Divulgação

O Governo do Piauí publicou um decreto no domingo (4) que determina medidas restritivas, a partir desta segunda-feira (5), como estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19 no estado. Comércio, serviço público, setores de bares, restaurantes, espaços de lazer, atividades físicas, entre outros, terão de se adequar às exigências.

As medidas levam em consideração a avaliação epidemiológica do estado e ainda o risco iminente de esgotamento do sistema de saúde do Piauí avaliados pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE).

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários e ao horário de 21h.

No horário entre 21h e 5h, do dia 5 ao dia 11 de abril, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. Para a circulação excepcional, as pessoas deverão comprovar a necessidade de circulação.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a realização de festas, eventos ou qualquer atividade que gere aglomeração.

Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gere aglomeração.

Confira aqui o decreto

A partir das 20h de quinta-feira (8) até às 24h de domingo (11) ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

–  farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– bancos e lotéricas;

– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de um celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração).

No mesmo período e horário fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento; Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto; Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento é obrigatório o controle do fluxo de pessoas.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, a aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre as 21hs e as 5hs.

O documento mantém a suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Anúncio
Teresina, PI
Atualizado às 11h01
31°
Tempo nublado

Mín. 25° Máx. 39°

32° Sensação
9.25 km/h Vento
48% Umidade do ar
20% (0.11mm) Chance de chuva
Amanhã (19/10)

Mín. 25° Máx. 40°

Tempo limpo
Terça (20/10)

Mín. 21° Máx. 41°

Parcialmente nublado
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias