Domingo, 18 de Outubro de 2026
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Política Determinação

Anvisa deve apontar o que falta para liberar Sputnik V, decide ministro Lewandowski

O Maranhão alega que a agência não se manifesta sobre um pedido, encaminhado pelo estado, para ter acesso aos relatórios técnicos.

11/05/2021 10h25
Por: Redação Fonte: Congresso em Foco
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Foto: Cristiano Mariz
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Foto: Cristiano Mariz

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponte em 48 horas quais documentos faltam para que seu corpo técnico autorize o uso da vacina Sputnik V no Brasil. A decisão atende a um pedido do estado do Maranhão, e renova a discussão sobre a liberação da vacina russa no Brasil.

Veja a íntegra da decisão:

O Maranhão alega que a agência reguladora não se manifesta sobre um pedido, encaminhado pelo estado, para ter acesso aos relatórios técnicos que embasaram a negativa da Anvisa sobre a Sputnik, em 26 de abril. Segundo o estado, a decisão negativa entra em conflito com a decisão da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que aprovou a vacina para uso comercial.

Há também a discussão sobre um parecer que guiou a decisão favorável do CTNBio. Assinada pelo professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Amílcar Tanuri, a análise concluía em favor do uso da vacina, que poderia minimizar qualquer risco relacionado à replicação viral.

Em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco neste sábado (8), o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) disse que o desarranjo em âmbito federal torna o combate à doença mais difícil.

"É uma doença grave, causa mortes, mas este efeito terrível poderia ter sido fortemente mitigado em âmbito nacional", concluiu. "Para agravar essas circunstâncias tivemos estados e municípios lutando bravamente em defesa da Saúde, sofrendo uma intensa sabotagem por parte da esfera federal, levando a um arranjo institucional praticamente confederativo e não federativo, isto é, autonomia dos estados sendo levadas ao extremo para suprir omissões, ações erradas do plano federal."

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