Segunda, 19 de Outubro de 2026
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Política Sem fiscalização

MP entra com ação contra o Governo do Piauí por omissão em situação de barragem

Segundo o MP, terrenos estão sendo invadidos e não tem fiscalização do poder público.

09/03/2018 19h08 Atualizada há 9 anos atrás
Por: Redação Fonte: com informações do MP-PI
Barragem do Bezerro - José de Freitas (PI). Divulgação.
Barragem do Bezerro - José de Freitas (PI). Divulgação.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, ingressou com ação civil pública, contra a Prefeitura do município, o Governo do Estado, o Instituto de Desenvolvimento (IDEPI) e a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (EMGERPI) por omissão quanto a fiscalização e preservação da Barragem do Bezerro. 

O promotor de Justiça Flávio Teixeira, autor da ACP e titular da 2ª PJ de José de Freitas, explica que a Barragem do Bezerro, localizada naquele município, foi criada pelo Governo do Estado como parte de um projeto para enfrentar um grande período de estiagem pelo qual passou o Piauí em 1992.

Ainda segundo o representante do Ministério Público, em 2001, a Companhia de Desenvolvimento do Piauí (COMDEPI) e a prefeitura de José de Freitas celebraram contrato de comodato para alocação de barraqueiros no entorno da barragem para estimular o turismo e a economia da região.

Porém, com o decorrer dos anos, as atividades desenvolvidas sem qualquer acompanhamento técnico no entorno da Barragem do Bezerro desencadearam sérios prejuízos ambientais. Dentre os problemas encontrados, após a realização de vistorias e perícias feitas por órgãos estaduais e pelo próprio Ministério Público, apontam irregularidades como desrespeito a legislação ambiental, apropriação indevida de terras do estado, criação de gado na localidade, omissão de órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização, conservação e proteção da Barragem do Bezerro.

Diante da situação, de flagrantes infrações ambientais, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública solicitando ao Poder Judiciário a expedição de liminar com objetivo de cessar as irregularidades.

O IDEPI e a EMGERPI deverão retirar as cercas dos terrenos ocupados indevidamente. A Empresa de Gestão de Recursos do Estado, no prazo de 30 dias, procederá com as medidas para proibir a criação de animais na área de preservação ambiental da Barragem, que será delimitada pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado. A prefeitura de José de Freitas, em 60 dias, identificará as áreas de desmatamento das matas ciliares dos riachos e seus afluentes que desembocam na barragem, bem como os seus responsáveis, tomando as providências cabíveis.

Por último, o Ministério Público solicita a aplicação de duas multas, a primeira no valor de R$ 500 reais para cada órgão ou entidade por dia de descumprimento das medidas, em caso de deferimento de liminar. A segunda refere-se ao descumprimento, diária também de R$ 500 reais a ser aplicadas as autoridades responsáveis pelo descumprimento.

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