O governador Wellington Dias renovou as medidas sanitárias de prevenção à covid-19 que devem ser seguidas dos dias 9 a 15 de agosto, em todo o estado do Piauí. O decreto foi assinado neste domingo (8) e publicado no Diário Oficial. Segue proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Continuam proibidas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar até a meia noite, sendo vedada a realização de eventos ou atividades que envolvam aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar até às 20h, desde que seja respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento. Já os shoppings poderão antecipar o início do funcionamento para às 10h, desde que também fechem mais cedo, respeitando as 9 horas diárias de funcionamento.
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem ficar abertos até meia noite.
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