O servidor público do Estado que não apresentar o comprovante de vacinação no local de trabalho terá o ponto cortado e descontado o valor correspondentes aos dias não trabalhados por falta do documento. Nenhuma pessoa está autorizada entrar em prédios públicos sem apresentar o comprovante de vacinação.
O decreto com a nova medida já está em vigor desde terça-feira (7). O governador do Piauí, Wellington Dias, assinou, estabelecendo a exigência, para acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública, do passaporte de vacinação contra a covid-19.
Segundo decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (7) a vacinação, a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, 2 (duas) doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 18 anos de idade.
O passaporte de vacinação também será exigido dos servidores e empregados públicos. Além das medidas disciplinares correspondentes, o servidor perderá a remuneraçãodos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação, "na forma do art. 42, § 7º da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, cabendo ao servidor responsável pelo setor de pessoal do órgão ou entidade pública dar cumprimento ao disposto neste parágrafo relativamente à perda da remuneração, sob pena de cometer violação grave a dever funcional", determina o decreto.
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