Domingo, 18 de Outubro de 2026
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Política Eleições de 2022

Pela primeira vez, eleições brasileiras vão contar com a possibilidade de candidaturas apoiadas por federações partidárias

Os partidos que se unirem a uma federação deverão permanecer na nova instituição por no mínimo quatro anos.

11/01/2022 13h26
Por: RedaçãoGeral
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a regulamentação do instituto das federações partidárias para a aplicação nas eleições de 2022. A aprovação faz parte da reforma eleitoral de 2021, que tem como objetivo permitir as legendas partidárias atuarem de forma unificada em todo o país, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral.

Os pedidos para a formação de federações devem ser apresentados até o dia 1° de março. A novidade na nova regra eleitoral foi aprovada por unanimidade entre os ministros no ano passado. O relator da instrução e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a minuta da resolução foi encaminhada a todos os partidos políticos para que pudessem apresentar sugestões no processo de elaboração. Segundo o ministro Barroso, o motivo para a formação de federações partidárias dá-se ao fato de buscar inibir mecanismos de coligações partidárias.

 “A preocupação deste Tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, afirmou Barroso.

O advogado e especialista em direito eleitoral Daniel Oliveira explica que a principal diferença entre federações e coligações está no tempo de união. Para ele, as coligações, além de serem proibidas desde 2017, são mecanismos mais voláteis de alianças firmadas, diferente das filiações que buscam uma união de longa duração. É a primeira vez, segundo o especialista, que federações partidárias vão apoiar candidatos não somente na eleição, mas na legislatura e no mandato parlamentar.

“As federações partidárias podem ser equiparadas aos partidos políticos, no que se refere aos seus direitos e deveres, e devem obrigatoriamente possuir estatuto próprio, o que prevê um alinhamento pragmático e ideológico dos partidos por no mínimo 4 anos entre as legendas unidas”, destaca Daniel Oliveira.

A lei das federações partidárias prevê punições às legendas que não cumprirem o prazo mínimo de 4 anos de filiação à união das siglas. Dentre as punições está o não ingresso em outra federação, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes e não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas porque os partidos que a compõem irão se fundir ou, então, porque um deles irá incorporar os demais.

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