O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí, por meio do procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, determinou a instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral (nos termos da Portaria 21/2018/ GABPRE/PRPI, de 12 de setembro de 2018), a fim de apurar suposta prática de conduta vedada imputada ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Luciano Nunes, o qual, segundo denúncia, teria montado um comitê de campanha para seu filho, candidato a governador do estado do Piauí, em seu Gabinete institucional.
Tal conduta pode configurar, em tese, prática de conduta vedada a agentes públicos responsáveis, tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição com infringência à regra estatuída no art. 73, I da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), consubstanciada na conduta de "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária".
O referido processo foi distribuído ao procurador eleitoral auxiliar, Marco Túlio Lustosa Caminha, que conduzirá as investigações.
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