A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu por unanimidade, de acordo com o parecer do Procurador Eleitoral, Dr. Patrício Noé da Fonseca, que será permitido ao eleitor ao votar, fazer uso de camisa com alusão ao seu candidato, desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa.
A recomendação será publicada imediatamente e comunicada a todos os juízes eleitorais, promotores e partidos políticos do Estado. A questão de ordem foi levantada pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins para dirimir a dúvida de se o eleitor pode ou não comparecer às urnas com camiseta com o nome do seu candidato.
“Será permitido ao eleitor fazer livremente uma manifestação individual, espontânea e silenciosa. O que não pode é ele comparecer em grupo, com aglomeração, mas sozinho ele pode ir com qualquer camiseta, de short, com qualquer bandeira, sem nenhum impedimento”, afirmou o presidente do TRE-PI. Ressaltando ainda que o eleitor deve se manifestar individualmente.
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