Sábado, 17 de Outubro de 2026
(xx) xxxxx-xxxx
Política 2º Turno eleições

Quem não votar neste 2º turno deve justificar a ausência

Justificativa pode ser feita neste domingo (27) pelo e-Título ou presencialmente das 8h às 17h. Também é possível justificar até 60 dias após o pleito.

27/10/2024 11h43 Atualizada há 2 anos atrás
Por: Redação Clube Notícias Fonte: TSE
Quem não votar neste 2º turno deve justificar a ausência

As eleitoras e os eleitores aptos a votar nos 51 municípios onde haverá disputa em 2º turno para o cargo de prefeito que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, no dia ou após a votação. Neste domingo (27), data do pleito, é possível fazer a justificativa pelo e-Título ou presencialmente das 8h às 17h do horário de Brasília (DF), nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais. 

Para justificar pelo e-Título, é necessário que a pessoa tenha baixado – ou atualizado – o aplicativo até sábado (26), véspera do 2º turno, uma vez que hoje, dia da votação, o app está indisponível nas lojas virtuais.

Aos eleitores que votam nas 51 cidades em que há 2º turno, quando a pessoa clica em "Justificativa", aparece uma mensagem informando que ela está fora do seu domicílio de votação. Isso significa que a justificativa será feita para este turno das Eleições 2024.

Já para quem vota em locais onde não há 2º turno, o app permite a justificativa de ausência a eleições passadas, por exemplo, no 1° turno do pleito deste ano.

 

Justificativa pós-eleição 

Caso não apresentem a justificativa no dia da votação, as eleitoras e os eleitores poderão justificar a ausência às urnas no 2º turno em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. 

Já as eleitoras e os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições 

As eleitoras e os eleitores aptos que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 podem e devem participar do 2º turno do pleito.   

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora e do eleitor à seção eleitoral. Ou seja: a ausência às urnas no 1º turno não impede a pessoa apta de exercer o direito de voto na segunda etapa de votação.   

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Anúncio
Teresina, PI
Atualizado às 19h01
36°
Tempo nublado

Mín. 25° Máx. 39°

37° Sensação
12.96 km/h Vento
34% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (18/10)

Mín. 25° Máx. 41°

Tempo limpo
Segunda (19/10)

Mín. 21° Máx. 41°

Chuvas esparsas
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias