As eleitoras e os eleitores aptos a votar nos 51 municípios onde haverá disputa em 2º turno para o cargo de prefeito que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, no dia ou após a votação. Neste domingo (27), data do pleito, é possível fazer a justificativa pelo e-Título ou presencialmente das 8h às 17h do horário de Brasília (DF), nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais.
Para justificar pelo e-Título, é necessário que a pessoa tenha baixado – ou atualizado – o aplicativo até sábado (26), véspera do 2º turno, uma vez que hoje, dia da votação, o app está indisponível nas lojas virtuais.
Aos eleitores que votam nas 51 cidades em que há 2º turno, quando a pessoa clica em "Justificativa", aparece uma mensagem informando que ela está fora do seu domicílio de votação. Isso significa que a justificativa será feita para este turno das Eleições 2024.
Já para quem vota em locais onde não há 2º turno, o app permite a justificativa de ausência a eleições passadas, por exemplo, no 1° turno do pleito deste ano.
Caso não apresentem a justificativa no dia da votação, as eleitoras e os eleitores poderão justificar a ausência às urnas no 2º turno em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
Já as eleitoras e os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
As eleitoras e os eleitores aptos que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 podem e devem participar do 2º turno do pleito.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora e do eleitor à seção eleitoral. Ou seja: a ausência às urnas no 1º turno não impede a pessoa apta de exercer o direito de voto na segunda etapa de votação.
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