A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) enfrenta um imbróglio jurídico após tentar prosseguir com o processo de formação da lista sêxtupla para preencher uma vaga no Tribunal de Justiça do Piauí, apesar de uma medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o procedimento.
Em junho de 2024, o ministro Dias Toffoli concedeu medida cautelar na ADI 7667, suspendendo a eficácia do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022 do Estado do Piauí e os efeitos do Edital nº 1/2024 da OAB-PI. No entanto, a Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional da OAB-PI determinou a retomada do procedimento em 3 de dezembro de 2024, ignorando a decisão do STF.
Essa atitude gerou críticas de juristas, que consideram uma ofensa ao princípio democrático. A falta de transparência e possível desrespeito à ordem judicial são questionamentos centrais.
Se o procedimento avançar, pode resultar em nulidade da lista sêxtupla, insegurança jurídica para os candidatos e prejuízo à classe. A situação é ainda mais delicada, considerando que a nova gestão da OAB-PI assumirá em 1º de janeiro de 2025.
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