O período das férias, marcado por viagens, lazer e descanso, pode se tornar uma dor de cabeça com atraso de voos e o não cumprimento de serviços contratados em empresas de viagens. Por isso, é importante ficar por dentro dos direitos reservados ao consumidor em casos como estes.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelecem os direitos dos passageiros aéreos, pessoas prejudicadas por atrasos de voos ou até mesmo o inesperado overbooking, que é a venda de assentos além da capacidade. Em caso de atraso superior a 1 hora, as companhias aéreas devem oferecer meios de comunicação e, após 2 horas, alimentação, após ás 4 horas, acomodação ou hospedagem e transporte até o local.
Além disso, em caso de voos cancelados ou com atrasos superiores a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso total do valor pago, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outro meio de transporte. As empresas também são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema.
Quanto aos pacotes de viagens é importante saber como lidar com alterações em pacotes turísticos. A agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente. O cliente pode cancelar o pacote antes da viagem, mas pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato.
Se a agência não cumprir o que foi contratado, o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também está trabalhando para proteger consumidores no setor de turismo, com campanhas de conscientização sobre direitos em transportes e hospedagens.
Como alternativa simples, o Governo Federal oferece a plataforma Consumidor.gov.br, que é um serviço público e gratuito que permite a comunicação direta entre consumidores e empresas para a solução de problemas de consumo
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