Domingo, 18 de Outubro de 2026
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Política Pagará multa

TRE-PI condena o Governador Wellington Dias por propaganda irregular no período das eleições

Coligação do PSDB foi que entrou com ação contra propaganda do PT que omitiu nome da vice Regina Sousa em propagandas.

11/11/2018 10h32
Por: Redação
Wellington Dias - governador do Piauí.
Wellington Dias - governador do Piauí.

Em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (9), presidida pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), condenou o Governador do Piauí reeleito, José Wellington Barroso de Araújo Dias (PT) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda irregular na campanha das eleições gerais de 2018 ( Representação nº 0601768-72.2018.6.18.0000).

O tribunal deu parcial provimento ao recurso por maioria de voto (5x1), nos termos do voto divergente do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, vencido em parte o relator, juiz Auxiliar da Propaganda Raimundo Holland Moura de Queiroz para reduzir a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicada pelo juiz Auxiliar da Propaganda para o valor mínimo de 5 mil reais. A Representação foi ajuizada pela Coligação “Piauí de Verdade”.

No processo o governador reeleito, Wellington Dias foi acusado de distribuição de adesivos sem o nome da atual Senadora da República pelo estado do Piauí e candidata a vice-governadora em sua chapa, Maria Regina Sousa.

Segundo a Coligação representante os referidos adesivos deveriam constar o nome da candidata a vice-governadora em tamanho não inferior a 30% do nome do candidato a governador. Aduzem ainda, que o representado permitiu a tiragem de 20 mil exemplares dos referidos adesivos a partir do dia 23/09/18 em plena campanha eleitoral.

O juiz auxiliar da propaganda e relator do processo, em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, em sua sentença, condenou o representado ao pagamento de multa no valor de 10.000,00 (dez mil reais) mas foi voto vencido e o tribunal decidiu, por maioria, reduzir a referida multa para o valor mínimo.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

 

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