O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na quarta-feira (22), não analisar a reclamação apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) que buscava reverter a anulação de provas na investigação contra Alandilson Cardoso, namorado da vereadora Tatiana Medeiros. Com isso, o pedido foi encerrado sem julgamento do mérito.
A reclamação contestava decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que havia declarado ilícito um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) usado como base para a prisão de Alandilson e que também motivou o cancelamento de uma audiência do caso. O documento foi solicitado antes da abertura formal do inquérito e sem autorização judicial, o que levou o TJ a invalidar não apenas o relatório, mas também todas as provas derivadas dele.
No entendimento do ministro, não houve fundamento que justificasse a avaliação da reclamação pelo Supremo neste momento. “O STF decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos [...] à exceção de evidente teratologia, o que não se vislumbra no caso”, afirma trecho da decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado, na segunda-feira (20), contra o recurso apresentado pelo MPPI. Em parecer assinado pelo subprocurador-geral Paulo Vasconcelos Jacobina, o órgão apontou três fatores principais:
o processo ainda está em andamento nas instâncias ordinárias;
os dados financeiros foram obtidos de forma ilegal;
a suspensão nacional de casos semelhantes não se aplica ao processo envolvendo Alandilson.
O MPPI argumenta que a decisão do TJPI beneficia não apenas Alandilson, mas também outros investigados, como Erisvaldo da Cruz Silva. A procuradora de Justiça Zélia Saraiva Lima, responsável pelo recurso, afirmou que o Tribunal piauiense teria interpretado de forma equivocada o entendimento do STF sobre o uso de relatórios financeiros em investigações.
A promotoria sustenta ainda que a exclusão das provas pode comprometer apurações de lavagem de dinheiro e atuação de facções criminosas no estado.
Com a decisão de Gilmar Mendes, permanece válida a anulação das provas, e a discussão sobre o mérito da investigação seguirá nas instâncias inferiores.
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