O Estado do Piauí passa a contar com uma nova lei — de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB) — que institui o Lei de Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. O objetivo é registrar pessoas condenadas por crimes sexuais com sentença transitada em julgado, permitindo o controle e a identificação desses indivíduos, além de proibir sua nomeação para cargos públicos na administração direta ou indireta do Estado.
Conforme o texto da lei, o cadastro será composto por condenados por decisão judicial definitiva por crimes contra a dignidade sexual. A norma especifica dois grupos distintos:
Pedófilos: aqueles condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, inclusive tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) com conotação sexual.
Agressores sexuais: pessoas condenadas por outros crimes sexuais previstos no Código Penal Brasileiro.
Para cada pessoa inscrita no banco de dados, a lei determina que sejam incluídas: foto, dados pessoais, idade, vínculo entre o agente e a vítima, circunstâncias do crime, endereço atualizado e histórico criminal.
A nova norma veda que qualquer pessoa com seu nome inscrito no cadastro seja nomeada ou investida em cargo público no âmbito do Estado do Piauí — seja na administração direta, indireta, em autarquias ou fundações.
“Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Piauí”, estabelece a lei.
Para solicitar a remoção do cadastro, o interessado deve comprovar o cumprimento integral da pena e apresentar requerimento junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI). O órgão terá 60 dias para verificar e, se for o caso, excluir o nome.
Quanto à consulta, o sistema prevê dois níveis de acesso:
Qualquer cidadão poderá consultar, enquanto durar os efeitos da condenação, o nome e a foto dos inscritos.
O acesso completo — com todos os dados, histórico criminal e demais informações — será restrito às autoridades designadas pela SSP-PI.
A secretaria estadual será responsável por regulamentar o sistema, definindo criação, atualização e disponibilização dos dados, segundo critérios de segurança e sigilo. A lei entrará em vigor em dezembro de 2025, 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
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