Os mandatos do prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Gomes Mascarenhas, e do vice-prefeito, Clézio Gomes da Silva, foram cassados após decisão da Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Gilbués, que também determinou a suspensão dos direitos políticos dos dois por oito anos. A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, que reconheceu a prática de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024.
A decisão decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou ameaças e coação contra moradores da localidade Riacho Morto. Segundo os autos, os então candidatos teriam se dirigido à comunidade acompanhados de seguranças armados, advertindo que os moradores perderiam a casa onde vivem (um prédio público desativado) além do serviço de bombeamento d’água, caso não votassem neles.
Além das ameaças, a Justiça registrou que foi oferecida a escritura do imóvel público como vantagem eleitoral. Após a votação, um servidor ligado à família das vítimas teria sido demitido da folha da prefeitura, o que reforçou a suspeita de retaliação política.
Defesa nega irregularidades
Os investigados alegaram que o processo tem motivação política e sustentaram que não existem provas materiais das acusações. Afirmaram ainda que as testemunhas apresentadas possuem vínculos familiares e ligação com o autor da ação. A defesa também citou que um inquérito policial sobre o caso concluiu pela ausência de autoria e materialidade.
Provas confirmaram coação, diz magistrado
Para o juiz eleitoral, o conjunto de evidências apresentadas nos autos comprova a conduta ilícita. “O conjunto das provas indica, com segurança, que houve utilização da função pública com o fim de coagir eleitores, mediante ameaça de perda da moradia e de subsistência, em pleno período eleitoral”, registrou o magistrado na sentença proferida em 25 de outubro de 2025.
Novas eleições serão convocadas
Com a cassação dos diplomas, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deverá ser comunicado para organizar novas eleições no município, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
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