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Peixes transportados em contêiner de ácido sulfúrico serão enterrados em aterro no Piauí

Carga de 1,5 tonelada de tilápias é considerada imprópria para consumo após apreensão na BR-343 e será descartada sob risco de contaminação

19/02/2026 às 09h00
Por: Redação Clube Notícias
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Foto: Ascom PRF
Foto: Ascom PRF

A carga de 1,5 tonelada de tilápias apreendida na BR-343 pela Polícia Rodoviária Federal, no município de Campo Maior, terá como destino final o descarte em aterro sanitário. O material será enterrado na Central de Tratamento de Resíduos de Buriti dos Lopes, conforme confirmou o secretário de Defesa Agropecuária do Piauí, Fábio Abreu.

O procedimento ocorre com acompanhamento técnico da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), que também orienta os trabalhadores do local a evitarem qualquer contato com os peixes devido ao risco sanitário. O descarte será feito por meio da abertura de uma vala com retroescavadeira, onde os animais serão depositados e posteriormente cobertos com terra.

A apreensão ocorreu após fiscalização na rodovia, quando foi identificado que os peixes estavam sendo transportados em nove contêineres com capacidade para mil litros cada. Um dos recipientes apresentava identificação de ácido sulfúrico, substância altamente corrosiva amplamente utilizada na indústria, principalmente na fabricação de baterias e fertilizantes.

O uso de recipientes destinados a produtos perigosos para o transporte de alimentos torna a carga imprópria para consumo humano, mesmo que haja tentativa de limpeza ou descontaminação. A substância química pode provocar queimaduras graves na boca, garganta e estômago, além de lesões internas severas, choque e risco de morte em caso de ingestão.

Quatro homens, com idades entre 26 e 66 anos, estavam no veículo. Eles informaram que os contêineres foram adquiridos em Parnaíba e que as tilápias haviam sido compradas em Campo Maior, com destino ao comércio da cidade litorânea. O valor estimado da carga era de aproximadamente 15 mil reais.

Diante da irregularidade, o caso foi enquadrado como crime de venda, exposição ou entrega de mercadoria em condições impróprias ao consumo. O condutor foi notificado de que a carga seria descartada e deverá arcar com as penalidades fiscais cabíveis.

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