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Justiça JUSTIÇA

Lei determina que relação com menor de 14 anos é estupro, mesmo com consentimento

Nova norma altera o Código Penal para impedir interpretações que relativizem a condição de vítima em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

09/03/2026 11h47 Atualizada há 8 meses atrás
Por: Ryan Melo
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Entrou em vigor no Brasil a Lei 15.353, que estabelece de forma explícita que a condição de vítima no crime de estupro de vulnerável não pode ser relativizada. A norma foi sancionada no último domingo (8) e modifica dispositivos do Código Penal Brasileiro.

A legislação reforça que qualquer relação sexual envolvendo um adulto e uma pessoa com menos de 14 anos é considerada estupro, independentemente de fatores como consentimento, vínculo afetivo entre as partes ou histórico sexual da vítima.

O texto também determina que elementos como experiências anteriores da vítima ou até mesmo uma eventual gravidez decorrente da relação não podem ser utilizados como argumento para afastar a caracterização do crime.

A nova regra tem origem no Projeto de Lei 2.195 de 2024, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro. A proposta foi analisada no Senado com relatoria da senadora Eliziane Gama e recebeu aprovação no fim de fevereiro. A sanção foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Apesar da mudança na redação da lei, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável permanecem as mesmas. A alteração tem como objetivo reforçar a interpretação jurídica de que a vulnerabilidade da vítima deve ser considerada absoluta.

A discussão ganhou força após decisões judiciais que causaram repercussão pública ao considerar circunstâncias como a existência de relacionamento entre vítima e acusado para afastar a tipificação do crime. Em um dos casos que geraram debate, ocorrido em Minas Gerais, um tribunal absolveu um homem acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos ao considerar que o relacionamento era aceito pela família.

Parte dessas decisões se baseava em um mecanismo jurídico chamado distinguishing, utilizado para diferenciar julgamentos a partir das particularidades de cada caso. Com a nova lei, a intenção é impedir que esse tipo de argumento seja utilizado em situações envolvendo menores de 14 anos.

Estudos recentes indicam que a violência sexual contra crianças e adolescentes permanece como um problema relevante no país. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 mostram que grande parte das vítimas registradas tem entre 10 e 13 anos.

A atualização da legislação busca ampliar a proteção jurídica a esse grupo e evitar interpretações que possam reduzir a gravidade das situações de violência sexual envolvendo menores.

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