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Decreto regulamenta incentivo econômico para voos em aeroportos do Piauí

Norma estabelece critérios para concessão de subvenção a companhias aéreas que operem rotas com frequência mínima no estado

10/03/2026 09h30 Atualizada há 8 meses atrás
Por: Ryan Melo
Foto: Ascom Secom
Foto: Ascom Secom

O Governo do Piauí regulamentou a lei que institui incentivos econômicos voltados às operações aéreas no estado. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 24.379, publicado em 3 de março de 2026, que define critérios técnicos, operacionais e de fiscalização para a concessão de subvenção às companhias aéreas.

A regulamentação foi elaborada pela Secretaria do Turismo do Piauí e detalha a aplicação da Lei nº 8.869 de 2025, voltada ao incentivo da aviação regional e à ampliação da oferta de voos em aeroportos localizados no estado do Piauí.

Segundo o decreto, poderão receber o benefício empresas que operem voos nacionais ou internacionais em aeroportos piauienses e que atendam às condições estabelecidas pela norma.

Requisitos para concessão

Entre os critérios definidos para acesso ao incentivo está a obrigatoriedade de manter pelo menos dois voos regulares por semana em cada rota contemplada.

As operações também deverão ser realizadas com aeronaves que tenham capacidade mínima de 40 assentos.

A norma prevê ainda que, caso haja interrupção injustificada das operações por mais de 30 dias, o pagamento da subvenção poderá ser suspenso, além da adoção de outras medidas previstas no ato de concessão.

Forma de cálculo

O valor da subvenção econômica será calculado com base na quantidade de assentos ofertados em cada voo.

O decreto diferencia duas situações: assentos ocupados, que correspondem aos lugares utilizados por passageiros pagantes transportados na operação, e assentos não ocupados, que são aqueles disponibilizados para venda, mas que permanecem vagos no momento do fechamento do voo.

Pagamento e prestação de contas

O pagamento da subvenção será feito a cada trimestre. Para receber o benefício, as companhias aéreas deverão apresentar um relatório técnico detalhando as operações realizadas no período.

Entre as informações exigidas estão o número de cada voo realizado, datas e horários de partida e chegada, além da quantidade de assentos ocupados e vagos em cada operação.

O relatório também deverá apresentar uma tabela consolidada com os valores mensais a serem pagos conforme os critérios definidos no ato de concessão do incentivo.

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