Uber e 99 se posicionam contra projeto que regulamenta transporte por app em Teresina
A empresa se mostra contrária a alguns pontos do texto.A empresa Uber e a empresa 99 divulgaram notas à imprensa se posicionando a respeito do Projeto de Lei Municipal que visa a regulamentação do serviço de transportes por App em Teresina. No texto, as empresas se mostram contrárias a alguns pontos do texto, entre eles a limitação de número de veículos cadastrados para circularem na capital.
De acordo com a Uber e a 99, a medida comprometeria a eficiência do modelo, deixaria milhares de motoristas sem acesso a essa opção de renda e tornaria Teresina a única cidade do Brasil a adotar tal restrição.
As empresas também criticaram as propostas de idade do veículo e restrição de placas de outras cidades.
Confira a nota da Uber:
A Uber defende uma regulamentação justa e moderna, que não limite os aplicativos de mobilidade em Teresina. O Projeto de Lei 190/2018, que está sendo debatido na Câmara Municipal e visa estabelecer regras para os aplicativos na cidade, impõe inúmeras restrições ao serviço. Entre elas, as mais problemáticas são:
- Limite de motoristas autorizados a dirigir com aplicativos na cidade: essa medida comprometeria a eficiência do modelo, deixaria milhares de motoristas sem acesso a essa opção de renda e tornaria Teresina a única cidade do Brasil a adotar tal restrição, uma vez que regulações aprovadas recentemente em outras capitais, como Fortaleza e Recife, rejeitaram o limite;
- Redução da idade veicular para 6 anos: a restrição não é condizente com a realidade da idade média da frota de carros da cidade. Além disso, a qualidade dos veículos pode ser avaliada de forma muito mais eficaz por meio de inspeções, já previstas no PL 190/2018, do que pela imposição de regras restritivas;
- Restrição para placas de Teresina: essa medida prejudicaria especialmente motoristas parceiros que moram em Timon e demais cidades do entorno de Teresina, que ficariam impedidos de gerar renda com o aplicativo na capital.
A Uber permanece à disposição do poder público para debater como a tecnologia pode ser usada para o bem das pessoas e das cidades.
Confira a nota da 99:
NOTA OFICIAL À IMPRENSA
A 99 informa que o Projeto de Lei 190/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresenta uma série de exigências que vão restringir a oferta do serviço de transporte intermediado por aplicativos, prejudicando motoristas, taxistas, passageiros e a mobilidade da cidade.
A imposição de um limite no número de veículos que poderão estar cadastrados nos aplicativos impedirá milhares de motoristas de obter renda, e passageiros serão estimulados a voltar a usar o carro próprio, ocupando mais espaços nas ruas e mais vagas de estacionamentos, em função do elevado tempo de espera e do encarecimento das viagens – cenário semelhante ao anterior ao surgimento dos aplicativos.
É igualmente prejudicial obrigar os carros a terem no máximo 6 anos de fabricação. A norma simplesmente não leva em consideração que a idade média dos automóveis no Brasil é de 9 anos e 4 meses. Milhares de motoristas serão privados de exercer o legítimo direito de obter renda caso a legislação seja aprovada.
Exigir que os veículos sejam emplacados em Teresina também impedirá motoristas de exercer a atividade e ter ganhos mensais para suas famílias. Ademais, é prudente que o texto tenha em conta que milhares de passageiros circulam entre os diferentes municípios da região metropolitana de Teresina.
Portanto, o Projeto de Lei 190/2018 segue caminho oposto ao traçado por cidades como Fortaleza, Recife, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Vitória e São Paulo. Todas elas promoveram a regulamentação dos aplicativos preservando a eficiência dos serviços, a livre iniciativa e a valorização da inovação.
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