O prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB) assinou na tarde desta quinta-feira (10), um novo decreto que permite a reabertura de estabelecimentos ligados ao setor de eventos, como casas de espetáculos, teatros e cinemas. O decreto Nº 20.078/2020 estabelece que esses locais deverão funcionar com 40% da capacidade e seguindo orientações de protocolo higiênico-sanitário específico para evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19) na capital.
Além de seguir as recomendações gerais como o uso de máscara, por exemplo, as empresas deverão adotar algumas medidas tais como: controlar acesso às instalações desde a entrada com sinalização no chão para indicar percurso de circulação e posicionamento dos trabalhadores; os locais de apresentação deverão ter acesso exclusivo para artistas reduzindo contato com público e evitando aglomerações.
As empresas devem também disponibilizar tapetes sanitizantes na entrada ou em locais de grande circulação de pessoas e/ou mercadorias. A compra de ingressos deverá ser feita preferencialmente pela internet e os pagamentos deverão também priorizar métodos eletrônicos. Não será permitido o consumo de alimentos no interior de cinemas e teatros.
De acordo com o prefeito Firmino Filho, a liberação acontece após a estabilização no número de casos e óbitos da doença na capital, e após a liberação por parte do Governo do Estado. “Estamos observando o cenário e fazendo uma retomada segura e responsável. É extremamente importante que as empresas sigam as orientações, sempre pautadas no bem-estar e na saúde dos clientes e trabalhadores”, ressaltou o prefeito Firmino Filho.
Horário Ampliado
No mesmo decreto, o prefeito ampliou o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Teresina. O comércio varejista e de serviços poderá funcionar das 8h às 20h. Já os estabelecimentos localizados no Centro e Shopping da Cidade estão autorizados a abrir às 9h, devendo fechar às 18h e os localizados na zona leste e nos Shoppings Centers estão liberados para o funcionamento no horário de 10h às 22h.
Restaurantes, lanchonetes, cafés, bares e similares poderão funcionar oito horas por dia, devendo fechar às 00h. Já o setor da construção civil poderá iniciar as atividades às 8h e fechar às 17h.
Academias, clubes sociais e esportivos para atividades físicas de recreação em áreas abertas continuam funcionando, conforme o que já foi estabelecido pelo Decreto 20018/2020. As empresas e estabelecimentos industriais, inclusive dos setores extrativistas, estão liberadas para funcionar de 7h as 18h.
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