O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através da Segunda Câmara, decidiu de forma unânime pela procedência parcial da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) contra Rubens Vieira (PSDB), prefeito da cidade de Cocal, município que fica a 289 Km de Teresina, no norte do Estado. A relatora do processo foi a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal.
A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Cocal (Sindserm) e trata-se de uma decisão sobre aplicação indevida de recursos oriundos de um precatório referente a R$ 19 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), hoje Fundeb, no ano de 2015.
Se condenado, o prefeito terá que repôr à conta específica o valor correspondente ao desvio de finalidade; bem como prestar contas dos gastos quanto ao valor imputado e ainda pagar multa proporcional ao desvio de finalidade.
Rubens Vieira é investigado na operação Escamoteamento, que investiga desvio de recursos públicos de prefeituras. Ele já foi alvo de ações de busca e apreensões. No ano passado foi pedido sua prisão preventiva, mas foi indeferida pela Justiça.
POLÍTICA Plenária sobre Educação abre série de encontros para apresentação de propostas de plano de governo de Rafael Fonteles
POLÍTICA Vereadora Tatiana Medeiros é condenada a mais de 19 anos de prisão por crimes eleitorais e financeiros
CÂMARA MUNICIPAL Sindicato dos Servidores de Teresina pede suspensão de projeto que altera pagamento do 13º e critica falta de diálogo
POLÍTICA Saiba quais ministros deixam os cargos para disputar as eleições
POLÍTICA Governo do Estado define regras para servidores durante o período eleitoral de 2026
POLÍTICA Presidente do TJ-PI, Aderson Nogueira, assume Governo do Estado durante férias de Rafael Fonteles 
Mín. 25° Máx. 39°
Mín. 25° Máx. 40°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 41°
Parcialmente nublado



