Domingo, 18 de Outubro de 2026
(xx) xxxxx-xxxx
Política Condenação

Justiça Federal condena ex-prefeito João Neto por improbidade

Ex-prefeito de Sigefredo Pacheco prática irregularidades administrativas

21/05/2019 15h32
Por: Fonte: Portal Via Agora
Foto: Reprodução.
Foto: Reprodução.

Através do Ministério Público Federal no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal sentenciou o ex-prefeito do município Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o ano de 2008.

Conforme a ação ajuizada pelo procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor municipal, em 2008, comprou material de construção junto ao fornecedor I.J Monteiro da Silva, sem o devido procedimento licitatório; e realizou de forma contínua e fragmentada, despesas para compra e prestação de serviços para Prefeitura, cujo somatório excedeu o limite fixado para dispensa de licitação.

Segundo Parecer do Ministério Público de Contas, foi possível constatar a ilegalidade dos atos praticados e a consequente lesão ao erário - conjunto dos recursos públicos - na medida em que restou evidenciada a “ausência de licitação obrigatória”, quanto a objeto no valor total de R$ 46.120,00, assim como a “ ausência de licitação em razão de fragmentação do objeto” no valor total de R$ 227.050,00, relacionadas às verbas do FUNDEB/2008, ausências essas que estariam em contrariedade ao disposto nos art.37, inciso XXI, da CF e art.23,§2º, da Lei 8.666/93.

O Juíz da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, por prática de improbidade administrativa, previsto no Art. 10, “caput” e inciso VIII da Lei 8.429/92, com incurso nas sanções do inciso II do art. 12, também da Lei 8.429/92: a) ressarcimento, em favor da União, do dano, no valor de R$ 273.170,50 atualizados; b) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; c) pagamento de multa civil, no valor de R$ 50.000,00, a ser revertida em favor da União; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; e) perda de qualquer função pública, caso ocupe alguma.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Anúncio
Teresina, PI
Atualizado às 21h01
31°
Chuvas esparsas

Mín. 25° Máx. 39°

33° Sensação
9.25 km/h Vento
51% Umidade do ar
20% (0.11mm) Chance de chuva
Amanhã (19/10)

Mín. 25° Máx. 40°

Tempo limpo
Terça (20/10)

Mín. 21° Máx. 41°

Parcialmente nublado
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias