Através do Ministério Público Federal no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal sentenciou o ex-prefeito do município Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o ano de 2008.
Conforme a ação ajuizada pelo procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor municipal, em 2008, comprou material de construção junto ao fornecedor I.J Monteiro da Silva, sem o devido procedimento licitatório; e realizou de forma contínua e fragmentada, despesas para compra e prestação de serviços para Prefeitura, cujo somatório excedeu o limite fixado para dispensa de licitação.
Segundo Parecer do Ministério Público de Contas, foi possível constatar a ilegalidade dos atos praticados e a consequente lesão ao erário - conjunto dos recursos públicos - na medida em que restou evidenciada a “ausência de licitação obrigatória”, quanto a objeto no valor total de R$ 46.120,00, assim como a “ ausência de licitação em razão de fragmentação do objeto” no valor total de R$ 227.050,00, relacionadas às verbas do FUNDEB/2008, ausências essas que estariam em contrariedade ao disposto nos art.37, inciso XXI, da CF e art.23,§2º, da Lei 8.666/93.
O Juíz da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, por prática de improbidade administrativa, previsto no Art. 10, “caput” e inciso VIII da Lei 8.429/92, com incurso nas sanções do inciso II do art. 12, também da Lei 8.429/92: a) ressarcimento, em favor da União, do dano, no valor de R$ 273.170,50 atualizados; b) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; c) pagamento de multa civil, no valor de R$ 50.000,00, a ser revertida em favor da União; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; e) perda de qualquer função pública, caso ocupe alguma.
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