O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor Vando da Silva Marques instaurou inquérito civil N° 31/2019, em face do prefeitot de São Francisco do Piauí, Antônio da Lú (PSDB), para apurar direcionamento de licitação para fins de contratação da empresa Alvorada Locações Construções e Serviços LTDA-ME.
Segundo a portaria n.° 39/2019, do Diário Oficial, o MPPI considerou apurar a contratação da empresa citada para fins de fornecimento de passagens rodoviárias e despachos de malotes para atender famílias carentes atendidas por programas sociais, nos anos de 2017 e 2018 (referente aos Pregões Presenciais - SRP nº 021/2017 e 023/2018).
“Requisite-se à Prefeitura Municipal de São Francisco do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias, cópias dos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Presencial nº 021/2017 e 023/2018, e seus respectivos contratos administrativos, nos quais se consagrou vencedora a empresa Alvorada Locações Construções e Serviços LTDA-ME (CNPJ Nº 15.274.647/0001-89), bem como apresente todas as notas de Empenho, notas fiscais e/ou notas de liquidação referentes ao serviço de fornecimento de passagens rodoviárias e despachos de malotes para atendimento de famílias carentes atendidas por programas sociais, nos anos de 2017 e 2018, no supramencionado município”, determinou o representante do Ministério Público do Piauí.
O MPPI decidiu realizar ainda a inspeção "in loco" na sede da empresa citada, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 607, Centro, Nazaré do Piauí, a fim de “averiguar a capacidade técnica e operacional da empresa no ramo das atividades primárias e secundárias descritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica inclusive para a execução de serviços de fornecimento de passagens rodoviárias e despachos de malotes voltados ao atendimento de famílias carentes no município de São Francisco do Piauí, constando o efetivo funcionamento do estabelecimento, suas instalações, mobília, equipamentos, quadro de funcionários, bem como possível inoperância da empresa no local, colhendo depoimentos de pessoas e comerciantes circunvizinhos acerca do conhecimento das atividades desempenhadas pela empresa, do tempo de instalação e do período de funcionamento no local, podendo instruir a referida inspeção com fotografias, vídeos e depoimentos, constando relatório de inspeção do apurado no local, para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias”.
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