O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proferido na madrugada desta quinta-feira (5).
Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
A defesa de Lula ainda tem possibilidade de impetrar um último recurso no TRF-4, mas que não tem poder de resultar na modificação da sentença condenatória. O prazo de 12 dias para apresentação desse recurso começou a contar no último dia 27.

O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é "incabível" por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.
Cármen Lúcia
Presidente do STF, Cármen Lúcia votou contra o pedido de Lula, de modo a permitir a prisão.
Ela lembrou que desde 2009 já defendia a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e que continua com o mesmo entendimento.
A ministra citou decisões mais antigas da Corte, anteriores a 2009, quando também se considerava que a presunção de inocência não impede a execução da pena. Reconheceu ser uma matéria “muito sensível” e citou seu voto de 2016 no qual atacou a impunidade.

“Não há ruptura ou afronta ao princípio da não culpabilidade penal este início de cumprimento da pena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição”, afirmou.
Ela apontou que continuam em vigor todas as possibilidades de rever a pena por meio dos recursos possíveis de serem apresentados às instâncias superiores, o STJ e o STF.
Antes do voto, o advogado da defesa chegou a pedir que Cármen Lúcia se abstivesse, mas os dez ministros presentes negaram o pedido.
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