O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Piauí ajuizou ação penal eleitoral contra o prefeito e o vice-prefeito de Dirceu Arcoverde (PI), respectivamente, Carlos Gomes de Oliveira e Marconis Ribeiro Galvão, por captação ilícita de votos.
De acordo com a ação do procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, inquérito policial, requisitado nos autos da Ação de Investigação Eleitoral nº 356-74.2016.6.18.0095, constatou o oferecimento e a entrega de dinheiro a eleitores, durante o pleito eleitoral de 2012.
Segundo a ação eleitoral, no período adjacente às eleições, o então candidato a vice-prefeito do município de Dirceu Arcoverde, Marconis Ribeiro Galvão, prometeu a um eleitor daquele município a entrega de três postes de madeira, 150 metros de fio, uma caixa para relógio, juntamente um sistema de chaveamento da rede elétrica, em troca de votos. A ação destaca que as circunstâncias ilícitas delineadas ocorreram sob a chancela do então candidato a prefeito Carlos Gomes de Oliveira que foi à residência de uma das testemunhas para ratificar a entrega das benfeitorias já prometidas.
Um segundo eleitor disse à Polícia Federal que recebeu, em sua residência, os candidatos e que estes ofereceram, em troca de votos, o fornecimento regular de energia elétrica para a sua residência e de outros três vizinhos e que ainda lhe fora oferecida a quantia de R$ 340,00 em troca de seu voto no candidato a vereador de alcunha “Rodolfinho”. Destacou que este, inclusive, acompanhava os denunciados na ocasião. De acordo com o inquérito, a quantia foi entregue pessoalmente, em uma outra ocasião, pelo investigado Marconis Ribeiro Galvão, através do pagamento de quatro cédulas de R$ 100,00.
Uma terceira testemunha disse à Polícia Federal que dias antes das eleições, compareceram, em sua residência, o então candidato a prefeito Carlos Gomes de Oliveira, acompanhado de dois indivíduos, denominados “João Bruno” e “Evaldo”. Na oportunidade, segundo o depoente, Carlos Gomes lhe ofereceu um “agrado”, em troca de seu voto, no valor de R$ 2.000,00. A quantia foi entregue dias depois, na residência do depoente, também pelos indivíduos “João Bruno” e “Evaldo”.
Para o procurador regional eleitoral Patrício Noé, ao praticarem as condutas narradas, os réus Carlos Gomes de Oliveira e Marconis Ribeiro Galvão incidiram na hipótese prevista no artigo 299 do Código Eleitoral (crime de “corrupção eleitoral”). A pena nesse tipo de crime pode chegar até quatro anos de reclusão e o pagamento de multa, que pode variar entre cinco e quinze dias-multa. A ação aguarda recebimento no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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