Foi promulgada a sentença condenatória contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença é da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e baseia na ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A defesa do réu, Luiz Inácio, mais conhecido como ‘Lula’, chegou a apelar aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão no dia 24/01/2018, que por unanimidade dos votos mantiveram as condenações dos réus, alterando-as para a seguinte forma:
Luís Inácio Lula da Silva – 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa;
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Na decisão, foi dada ordem para execução das penas após a decisão condenatória, porém a defesa dos réus entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo, que já na madrugada desta quinta-feira (5) decidiram por 6 votos conta e 5 a favor, negaram a concessão do habeas corpus, que suspenderia a decisão pela prisão do ex-presidente Lula.
Com isso, ‘Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas."
Tendo nesta quinta-feira (5), o juiz do caso, Sérgio Moro, emitido despacho ordenando que o o condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, até às 17h desta sexta-feira (6), quando deverá ser cumprido o mandado de prisão, conforme condenação em duas instâncias da Justiça no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Conforme já descrito acima, A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Ainda em seu despacho, o juiz Moro vetou o uso de algemas no ex-presidente ‘em qualquer hipótese’.
A defesa do ex-presidente Lula, alega que o mandado de prisão contra Lula, contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4, que em 24/01, entre outras palavras disse que a execução da penas so poderia ser exercida quando esgotassem todos os recursos possíveis a serem apresentados para o Tribunal, o que a defesa garante que ainda não ocorreu.Tendo a defesa restado a possibilidade de apresentar recursos ao TRF-4, que não tem poder de reverter a condenação. Cujo prazo para tão recurso é somente de 12 dias, tendo portando até o dia 10 de abril para apresentar tao recurso.
Entretanto, o próprio TRF-4 já encaminhou oficio a Moro autorizando o início da execução da pena. Sobre os ‘recursos/despachos’ que ainda podem ser interpostos pela defesa de Lula, o juiz Moro foi enfáticos e disse que tais recursos são “patologia protelatória’ que já deveriam terem sido eliminadas do mundo jurídico.
Assim que esgotados os recursos junto a 2ª estância, o TRF-4, a defesa de Lula ainda poderá recorrer contra a condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Ao se apresentar à Polícia Federal, o ex-presidente Lula deverá ficar preso numa sala reservada e individual na superintendência, separado dos demais presos, sem qualquer risco para integridade moral ou física do ex-presidente.




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