Nessa segunda-feira (1), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através do desembargador Brandão de Carvalho, determinou que o Governo do Estado cumpra o reenquadramento dos servidores administrativos e técnicos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).
Por meio da 2ª Câmara de Direito Público, o TJ-PI expediu mandado de notificação e cumprimento de acórdão, em ação impetrada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde Pública do Estado (Sindespi).
No mês de abril, a ação foi julgada e em maio foi emitida a decisão do magistrado. No texto da decisão, o desembargador Brandão de Carvalho determinou que “intimasse o Governo do Estado a ser notificado [...] para ciência, cumprimento e manifestação, se for o caso, do acórdão [...]”.
A presidenta do Sindespi, Edna Martins, ressalta que a decisão reflete um direito dos servidores e atesta validade e a legalidade da Lei Estadual nº 6.560/2014, que reestruturou as carreiras. “O governador da época fez o reenquadramento, mas não pagou a primeira parcela. Depois de várias negociações sem sucesso durante o ano de 2015, o Sindespi ingressou com Mandado de Segurança, em 2016”, afirmou Edna Martins.
Entenda o caso
A Lei Estadual nº 6560, de 2014, alterou a Lei Complementar nº 38/2004, aprovando novas tabelas de vencimento e determinando o reenquadramento dos servidores de acordo com o tempo de serviço, com o pagamento das diferenças decorrentes do reenquadramento em 06 parcelas (dezembro/2014; maio/2015; dezembro/2015; maio/2016; dezembro/2016 e maio/2017).
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