Segunda, 19 de Outubro de 2026
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Política Caso do Triplex

Ministro do STJ nega habeas corpus de Lula, diz advogado do ex-presidente

Informação foi passada por Sepúlveda Pertence, que faz a defesa de Lula, para a GloboNews

06/04/2018 11h52 Atualizada há 9 anos atrás
Por: Fonte: G1
Advogado de Lula informa que habeas corpus foi negado pelo STJ. Foto: Divulgação
Advogado de Lula informa que habeas corpus foi negado pelo STJ. Foto: Divulgação

O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus apresentado na manhã desta sexta-feira (6) pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo informou à GloboNews Sepúlveda Pertence, um dos advogados do ex-presidente .

O pedido de decisão liminar (provisória) foi protocolado por volta das 7h e nele, os advogados de Lula contestam ofício enviado nesta quinta (5) pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro, de Curitiba, permitindo a decretação da ordem de prisão.

Após a ordem de prisão, Lula passou a noite desta quinta-feira (5) e a madrugada desta sexta (6) na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, com lideranças do PT. Segundo a determinação de Sérgio Moro, Lula deve se entregar até as 17h desta sexta à Polícia Federal em Curitiba. O juiz vetou o uso de algemas "em qualquer hipótese" (leia a íntegra do despacho).

Pedido ao STJ

A defesa alegou que ainda não havia se encerrado o prazo para apresentação de um novo e segundo recurso – chamado embargos de declaração – ao próprio TRF-4. Esse prazo termina na próxima terça (10), mesma data na qual a defesa também poderia apresentar outro recurso contra a condenação ao próprio STJ, instância superior.

Por isso, os advogados de Lula dizem que ainda não havia ocorrido o “exaurimento” do processo na segunda instância, de modo a permitir a prisão.

"O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao paciente, na medida em que contraria a própria determinação do Tribunal Regional no julgamento da apelação criminal, eis que de acordo com a Súmula 122 da Corte Regional, a qual determina que "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu”, diz a defesa, em referência a regra do próprio TRF-4 que só permite a execução da pena após o fim do processo neste tribunal.

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