O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Boa Hora-PI, Francieudo do Nascimento Carvalho, por irregularidades na administração municipal, no exercício financeiro de 2017. A decisão é do dia 02 de julho de 2019.
A denúncia é relacionada ao atraso no pagamento de abono de férias dos servidores da educação municipal, bem como atraso no repasse do duodécimo à Câmara Municipal.
Segundo o denunciante, quando buscam contato com a prefeitura, a única informação que a prefeitura passa a respeito dos referidos atrasos seria que não teria recursos para pagar e que, portanto, não poderia dar uma previsão de quando regularizaria estas verbas. Todavia, em 06/01/2018 a prefeitura teria realizado grande festa na cidade, com a contratação de várias bandas.
Em sua defesa, o gestor da cidade disse que "em reunião com o sindicato dos servidores municipais foi informado aos representantes do sindicato a dificuldade do pagamento devido as dificuldades deixadas pela gestão anterior, que comprometeu o equilíbrio da Gestão, além de ter engessado a nova administração que iniciou em 2017". Também declarou que foi efetuado o pagamento do duodécimo e frisou que "houve apenas uma dificuldade isolada e pontual, mas devidamente sanada pela administrarão".
Para o TCE, a falta de pagamento não pode ser justificada pelo gestor tendo como fundamento falhas ocorridas em gestão anterior, pois como se sabe o pagamento de verbas salariais possui natureza alimentar, direito fundamental da pessoa humana, devendo ser planejado cuidadosamente.
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